sexta-feira, 6 de outubro de 2023

MPF DETERMINA QUE A PREFEITURA DE OURILÂNDIA MANTENHA ATENDIMENTO AOS INDÍGENAS NO HOSPITAL SANTA LÚCIA POR SER REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO

.           Avenida das Nações Ourilândia do Norte 

(Com informações ASCOM do MPF)

O município de Ourilândia do Norte, no Pará, deve manter a assistência integral aos indígenas da região, garantindo que o atendimento seja culturalmente diferenciado, atendendo às especificidades do povo indígena Kayapó, conforme estabelece a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) ao município e ao Hospital Santa Lúcia – referência da comunidade indígena dos municípios paraenses de Ourilândia do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Água Azul do Norte, Tucumã e São Félix do Xingu. Tanto o município quanto o hospital têm o prazo de cinco dias corridos para o cumprimento da recomendação e para informarem ao MPF seu acatamento.

Prefeitura de Ourilandia do Norte deve manter convênio com Hospital Santa Lúcia, referência no atendimento aos indígenas.

A recomendação do MPF foi feita devido ao fato de que a prefeitura iria interromper o convênio com o Hospital Santa Lúcia, que é privado, a partir do último  dia 30, sem haver indicativo de qualquer outro hospital para atendimento da comunidade indígena. Além disso, há notícias de que não tem realizado repasses ao hospital. No documento, o procurador da República Rafael Martins da Silva destaca que o Hospital Santa Lúcia recebeu adaptações para esse tipo atendimento, sendo uma referência no tratamento prestado à população indígena da região. Nesse contexto, assinala que a interrupção abrupta e sem notificação prévia do referido atendimento impacta de forma desproporcional as populações mais vulneráveis e marginalizadas.


Hospital Santa Lúcia é uma referência no atendimento aos indígenas, frisou decisão do Ministério Público Federal (MPF). 

Além disso, Silva cita que a unidade hospitalar possui contrato firmado com Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, requer que eventual substituição do hospital para o atendimento diferenciado só ocorra se existir outra unidade com as mesmas características e capacidade igual ou superior para atendimento imediato da população indígena da região.

O representante do MPF aponta que a Lei 9.836/1999, que acrescentou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena ao SUS, estabelece que é o obrigatório ao atendimento de saúde levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena. Ainda segundo a norma, o serviço deve se pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

Em outro ponto da recomendação, o procurador da República esclarece que o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as disponibilidades do município forem insuficientes para a garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, como é caso da região paraense.

Nesse sentido, recorda que o Hospital Santa Lúcia dispõe de medidas judiciais como instrumentos para cobrança de eventuais valores devidos pelo município. Por esse motivo, o MPF também recomenda ao município que garanta o repasse dos valores recebidos para atendimento da população indígena e não indígena para atendimento de saúde de atenção primária e secundária.

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