sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA JC METAL FORTE CONSTRUTORA LTDA / JC METAL FORTE SERRALHERIA

JC METAL FORTE CONSTRUTORA      LTDA /
JC METAL FORTE      SERRALHERIA

CNPJ: 41.101.311/0001-24

Aviso de Pedido Licença


A empresa JC METAL FORTE CONSTRUTORA LTDA / JC METAL FORTE SERRALHERIA, CNPJ: 41.101.311/0001-24 torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMIMA, Ourilândia do Norte-PA, a Licença Municipal de Operação, para atividade de SERRALHEIRA, SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS, em Ourilândia do Norte

Protocolo nº 20260213-C em 13/02/26.

STF DÁ PRAZO DE 24 MESES PARA CONGRESSO REGULAMENTAR MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS


 Decisão reconhece omissão legislativa, fixa prazo de dois anos para regulamentação e estabelece parâmetros provisórios para pesquisa e lavra mineral enquanto a lei não é aprovada

Fonte: Karina Pinheiro/ECO

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas. A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de injunção relatado pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão legislativa em torno do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em vigor desde 1988.

Enquanto a norma não é editada, o STF definiu parâmetros provisórios para eventuais atividades minerárias, condicionando qualquer iniciativa à autorização do Congresso, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados econômicos da exploração. A decisão também estabelece que, caso venha a ocorrer, a mineração deverá se restringir a uma fração de até 1% do território indígena, além de depender de licenciamento ambiental e fiscalização estatal.

Segundo o relator, a ausência de regulamentação tem favorecido a expansão do garimpo ilegal em terras indígenas, com impactos diretos sobre a segurança, a saúde e o meio ambiente. Ao reconhecer a mora do Legislativo, o STF afirmou que o vácuo normativo contribui para a atuação de organizações criminosas e para a intensificação de conflitos territoriais, especialmente na Amazônia.

A decisão teve origem em ação apresentada por organizações indígenas do povo Cinta Larga, que argumentaram que a falta de regras impede o exercício do direito constitucional de participar dos resultados da exploração mineral, ao mesmo tempo em que não barra a presença de atividades ilegais nos territórios. O STF entendeu que, diante da omissão prolongada do Congresso, caberia ao Judiciário estabelecer critérios mínimos até que a legislação seja aprovada.

Apesar do caráter provisório, a decisão gerou reações entre organizações indígenas e socioambientais. Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que há uma omissão legislativa prolongada na regulamentação da mineração em terras indígenas e fixa um marco temporal para que o Congresso trate do tema. O prazo de 24 meses passa a contar da publicação da decisão e, segundo o tribunal, busca viabilizar a edição de uma lei específica que discipline a pesquisa e a lavra mineral, conforme previsto na Constituição.

Até que a norma seja aprovada, permanecem válidos os parâmetros estabelecidos pelo Supremo, que condicionam qualquer iniciativa à autorização do Congresso Nacional, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados da exploração. A decisão também mantém a exigência de licenciamento ambiental e de fiscalização pelos órgãos competentes.

“O ministro Flávio Dino reconheceu o direito de preferência dos Cinta-Larga para explorar minérios em suas terras, mas estabeleceu condições, entre elas a autorização do Congresso Nacional, e regras provisórias, como a exigência de licenciamento ambiental, que passam a valer desde já, antes mesmo de o tema ser regulamentado pelo Legislativo. A decisão pressiona o Congresso a acelerar essa regulamentação e pode estimular outros povos indígenas interessados a seguir o mesmo caminho. Órgãos como a Funai, o Ibama, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) não estão hoje estruturados para atender a esse tipo de demanda, e a decisão antecipa uma pressão institucional que só ocorreria após a regulamentação, analisa o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Marcio Santilli.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO R S SAVICZKI COMERCIO LTDA

 


R S SAVICZKI COMERCIO LTDA 

CNPJ: 18.582.859/0001-11

 AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO 


A empresa R S SAVICZKI COMERCIO LTDA, CNPJ: 18.582.859/0001-11, torna público que está requerendo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria - SEMATI/Tucumã a Licença de Operação (LO) para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, com o endereço na Av. Belém, nº 2177, Palmeira I, Tucumã /PA.

STF MARCA PARA 25 DE FEVEREIRO JULGAMENTO SOBRE PENDURICALHOS

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes.

Mais cedo, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias. A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial.

Os chamados penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - GENILSON GONCALVES PIRES (HOTEL GOLDEM)

 


GENILSON GONCALVES PIRES (HOTEL GOLDEM)

CNPJ: 50.985.649/0001-87

AVISO PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO


A empresa GENILSON GONCALVES PIRES (HOTEL GOLDEM), CNPJ: 50.985.649/0001-87, torna público que está REQUERENDO a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria - SEMATI/Tucumã a Licença de Operação para atividade de Hotel/Apart-hotel, exceto em áreas sensíveis ou áreas protegidas, com o endereço na Avenida do Ouro, N°140, Centro, Tucumã/PA.

FORÇA-TAREFA DO INCRA NA VILA TRÊS PODERES

Entre os dias 27 e 29 de janeiro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) intensificou as ações de regularização fundiária | Reprodução

Entre os dias 27 e 29 de janeiro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) intensificou as ações de regularização fundiária no sudeste do Pará com uma força-tarefa itinerante na região do Rio Preto. A Vila Três Poderes, ponto estratégico que concentra diversos projetos de reforma agrária, foi a sede da iniciativa coordenada pelo superintendente regional, Andreyck Maia.

Wittany Yone Medeiros Arantes

A mobilização alcançou um público superior a mil pessoas, oferecendo serviços essenciais para a segurança jurídica e social das famílias no campo. Entre os principais atendimentos realizados, destacam-se a inscrição e o desbloqueio no Cadastro de Beneficiários (RB), além da emissão de títulos definitivos de propriedade.

Wittany Yone Medeiros Arantes

Alcance e Impacto

A ação contemplou moradores de diversos núcleos, com destaque para o assentamento Serra Azul. Segundo o Incra, a iniciativa visa descentralizar os serviços da autarquia, levando o atendimento técnico diretamente às comunidades que enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede regional em Marabá.

"O objetivo é garantir que o colono tenha acesso rápido aos seus direitos e à documentação da terra, o que possibilita o acesso a créditos e políticas de incentivo à produção agrícola", ressaltou o órgão. Com a regularização dos títulos, os produtores rurais passam da condição de assentados para proprietários definitivos, consolidando o processo de reforma agrária na região.

AVISO - RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO L J BIESKI MEDICAMENTOS – DROGARIAS FARMELHOR

 


L J BIESKI MEDICAMENTOS – DROGARIAS FARMELHOR

 CNPJ nº 10.787.385/0001-32

AVISO - RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO


A empresa L J BIESKI MEDICAMENTOS – DROGARIAS FARMELHOR, inscrita no CNPJ nº 10.787.385/0001-32, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria – SEMATI/Tucumã, a Licença de Operação – LO nº 001/2025, com validade até 09/01/2029, referente à atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada na Praça Ronan Magalhães, nº 436, Centro, Tucumã – PA.