quinta-feira, 12 de março de 2026

SÃO FÉLIX DO XINGU, PROTAGONISMO FEMININO TRANSFORMA PASTO EM FLORESTA PRODUTIVA.


 Capacitação sobre Beneficiamento dos subprodutos do cacau- Vila Tancredo Neves- SFX

 Texto:Martha Costa/Imaflora/Fotos: Arquivo AMPPF 

A marca “Delícia do Quintal” foi criada pela Associação das Mulheres Produtoras de Polpa de Fruta e, com o suporte do PNAE, movimentou aproximadamente R$ 375 mil em um único ano._

No município de São Félix do Xingu, historicamente marcado pelos altos índices de desmatamento associados à pecuária, um grupo de 43 mulheres está mostrando que a floresta em pé pode ser fonte de renda.

O que antes era área de capim, hoje, se tornou uma floresta produtiva, por meio da implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs), que combinam espécies nativas, frutíferas e cultivos da agricultura familiar, como verduras e legumes. Desde 2018, a iniciativa conta com suporte técnico do programa Florestas de Valor do Imaflora, apoiado pela Petrobrás.

Da floresta ao mercado institucional

A produção é realizada na agroindústria da AMPPF e chega diretamente à mesa de crianças e adolescentes, por meio de políticas públicas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Segundo Celma de Oliveira, coordenadora do Florestas de Valor do Imaflora em São Félix do Xingu, o programa atua como ponte técnica e institucional:

“Garantimos que a associação tenha segurança jurídica e técnica para gerir recursos públicos com transparência. O PNAE e o PAA funcionam como ferramentas de conservação ambiental ao criarem um mercado institucional para a agricultura familiar sustentável.”

Ao gerar demanda estável para produtos da sociobiodiversidade, essas políticas reduzem a pressão por abertura de novas áreas e valorizam a produção local.

 “Delícia do Quintal”: autonomia e geração de renda

Maria Josefa Machado Neves, presidente da AMPPF assinando o contrato PNAE com a Secretaria de Educação de São Félix do Xingu- Chamada Pública 2026.

A transformação produtiva é liderada pela Associação das Mulheres Produtoras de Polpa de Fruta (AMPPF), que completa 13 anos em 2026. A associação criou a marca “Delícia do Quintal”, voltada ao beneficiamento de frutas que antes se perdiam nos quintais das famílias.

Com apoio do PNAE, a associação movimentou aproximadamente R$ 375 mil em um único ano, consolidando-se como referência local de empreendedorismo feminino.

Hoje, a AMPPF opera com infraestrutura própria, incluindo usina de processamento e câmaras frias, estrutura conquistada por meio de projetos elaborados pelas próprias associadas.

“Quem não tinha nada, hoje pode dizer que temos tudo”, afirma Maria Josefa Machado Neves, presidente da associação.

 Impacto ambiental e social

Os efeitos vão além da renda. A mudança também é visível na paisagem.

“Hoje a gente olha pela janela e não vê mais o amarelado do capim. Com os novos plantios, passamos a morar no meio da floresta”, relata Maria Josefa.

O modelo baseado nos SAFs demonstra como inclusão produtiva, governança participativa e acesso a mercados institucionais podem reduzir conflitos ambientais e fortalecer a economia local. A autonomia econômica feminina impacta diretamente na qualidade de vida das famílias, ampliando investimentos em saúde, educação e segurança alimentar.

 Mulheres da sociobiodiversidade fortalecem a alimentação escola

Em fevereiro deste ano, a AMPPF assinou novo contrato com o PNAE para fornecimento alimentos à rede municipal de ensino. A iniciativa conecta a produção sustentável da Amazônia diretamente à alimentação escolar.

Mais do que um contrato comercial, trata-se do reconhecimento do trabalho dessas mulheres, que transformam saberes tradicionais e manejo responsável da floresta em oportunidades concretas de desenvolvimento local. 

Ao incentivar cadeias produtivas sustentáveis e o acesso ao mercado institucional, o apoio do Florestas de Valor fortalece a agricultura familiar, promove a conservação da floresta e contribui para um modelo de desenvolvimento que alia inclusão social, segurança alimentar e respeito aos modos de vida amazônicos.




Foto 01: Capacitação sobre Beneficiamento dos subprodutos do cacau- Vila Tancredo Neves- SFX.


Foto 02:Foto: Maria Josefa Machado Neves, presidente da AMPPF assinando o contrato PNAE com a Secretaria de Educação de São Félix do Xingu- Chamada Pública 2026.

terça-feira, 10 de março de 2026

EDITAL - PEDIDO DE LICENÇA LPS COMUNICACAO VISUAL LTDA

 


LPS COMUNICACAO VISUAL LTDA

CNPJ: 33.247.425/0001-59

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A empresa LPS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 33.247.425/0001-59, torna público que está requerendo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria SEMATI/Tucumã a Licença de Operação (LO) para atividade de Impressão de material para uso publicitário, com o endereço na Rua Alenquer, nº 769, Parawood, Tucumã /PA.

CORPO DO JOVEM VÍTIMA DO TRIBUNAL DO CRIME É ENCONTRADO

 

O corpo de Adriel Ribeiro dos Santos foi localizado na tarde desta segunda-feira no bairro Nova Vitória, em Parauapebas, após uma operação conjunta das forças de segurança.

As buscas foram conduzidas por equipes da Polícia Civil, por meio da 16ª Superintendência Regional de Carajás e da Delegacia de Homicídios do município.

A ação contou com o apoio da Polícia Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros, que realizaram varreduras na área indicada durante o avanço das investigações. O corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição.

Após a localização, a Polícia Científica do Pará foi acionada para realizar os procedimentos periciais e a remoção do cadáver.

Segundo as investigações iniciais, a vítima teria sido submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática associada à atuação de facções criminosas.




segunda-feira, 9 de março de 2026

EDITAL - AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA MF SERRALHERIA E CONSTRUTORA LTDA


 


MF SERRALHERIA E CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 29.800.814/0001-92

AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A empresa MF SERRALHERIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 29.800.814/0001-92, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Industria SEMATI/Tucumã, a LICENÇA DE OPERAÇÃO LO nº 010/2025, Processo nº 007/2025, com validade até 04/04/2029, para a atividade de fabricação de artefatos de metais ferrosos, enquadrada na tipologia de Indústria Metalúrgica e Siderúrgica, localizada na Av. Paraná, nº 346, Palmeira II, Tu-cumã - PA, CEP: 68.385-000.

JOVENS DO TRIBUNAL DO CRIME SÃO APREENDIDOS APÓS SEQUESTRO E MORTE DE JOVEM

 

Câmeras de segurança registraram grupo que sequestrou a vítima / Fotos: Divulgação

Por: Kauã Fhillipe

Fonte: Polícia Civil/Correio de Carajás.

Cinco adolescentes foram apreendidos nesta sexta-feira (6), em Parauapebas, após Adriel Araújo ter sido vítima do “tribunal do crime”. Ele foi sequestrado e morto por integrantes de uma facção criminosa. As prisões ocorreram após o desaparecimento dele ser comunicado por familiares à Polícia Civil


Adriel foi vítima do ‘tribunal do crime’, em Parauapebas

De acordo com os responsáveis pela investigação, a partir da denúncia, equipes da Delegacia de Homicídios iniciaram diligências e analisaram imagens de câmeras de segurança que mostraram o momento em que Adriel foi levado por vários indivíduos.

A ação levou a uma operação integrada com policiais militares, que desmantelou o grupo responsável pelo chamado “tribunal do crime”, prática utilizada por facções criminosas para julgar e executar pessoas consideradas rivais ou que descumprem regras impostas pela organização.

Durante as diligências, quatro suspeitos foram apresentados pela Polícia Militar como participantes da ação criminosa. Na continuidade da operação, policiais civis localizaram e capturaram outro suspeito, que indicou o local onde a vítima teria sido levada. Lá, um dedo, que provavelmente pertencia a Adriel, foi encontrado.

As equipes também seguiram até uma área de mata nas proximidades do Rio Parauapebas, onde realizaram buscas pelo corpo da vítima, com apoio do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal.

Os adolescentes foram apreendidos em flagrante por atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração de organização criminosa.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam para identificar e responsabilizar todos os participantes do crime, além de localizar o corpo da vítima.

A corporação destacou que a operação faz parte do trabalho permanente de combate às facções criminosas que atuam em Parauapebas e na região de Carajás. (Com informações da Polícia Civil

EDITAL - AVISO RECEBIMENTO DE LICENÇA TORNEADORA E COMÉRCIO DE PECAS ARCANJO ELEUTERIO LTDA

 



TORNEADORA E COMÉRCIO  DE PEÇAS ARCANJO ELEUTERIO LTDA

CNPJ  28.199.142/0001-49

AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO 


A empresa TORNEADORA E COMÉRCIO DE PECAS ARCANJO ELEUTERIO LTDA, inscrita no CNPJ  28.199.142/0001-49, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria SEMATI/Tucumã, a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO nº 011/2025, com validade até 14/04/2029, referente à atividade de serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, com endereço Rodovia PA-279, s/nº, Qd. 23, Lt. 10, Nova Curitiba, Tucumã - PA.

sexta-feira, 6 de março de 2026

MINISTRO DO STJ NEGA RECURSO DO EX-DEPUTADO LUIZ SEFER E CHAMA DE 'ABUSO DO PODER DE RECORRER'

 

Ministro do STJ negou recurso da defesa do ex-deputado Luiz Sefer foi negado e considerou "abuso do direito de recorrer". (Foto: Tarso Sarraf/ Arquivo)

FONTE: O LIBERAL

'Ministro-relator Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou 'habeas corpus de ofício'

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik - relator do caso do ex-deputado estadual Luiz Afonso de Paiva Sefer - rejeitou o pedido de recurso da defesa do ex-parlamentar condenado a 20 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 10 anos. A decisão monocrática do recurso foi disponibilizada no último dia 2 de fevereiro. Na argumentação para não aceitar o pedido, o ministro ainda afirmou que a situação "configura abuso do direito de recorrer", devido aos sucessivos recursos da defesa.

Procurado pela reportagem, o advogado criminal Roberto Lauria - que defende o ex-deputado - informou que a decisão foi monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e "já foi interposto recurso de Agravo para a quinta turma do STJ, obstando o trânsito em julgado". 

No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustentou que o tribunal paraense deixou de aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.447, que trata da necessidade de autorização e supervisão judicial em investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro e também pediu a concessão de habeas corpus de ofício, sob alegação de nulidade no processo.

A ADI 7.447 determina que investigações contra autoridades que têm foro privilegiado precisam de autorização judicial prévia e supervisão do tribunal competente durante a apuração. Como Luiz Sefer era deputado estadual na época do crime, o processo não teria seguido a exigência de supervisão pelo TJPA, o que anularia a condenação.Entretanto, o ministro do STJ entendeu que essa discussão deve ser analisada no momento próprio pelos tribunais superiores, e não na fase preliminar do recurso. O mesmo recurso já havia sido negado pelo TJ-PA. O tribunal não analisou a aplicação da ADI naquele momento, porque o processo estava apenas na fase de admissibilidade dos recursos."A matéria constitucional relativa à aplicação da ADI 7.447 ao caso concreto será apreciada oportunamente no mérito recurso extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal, órgão constitucionalmente competente para tal exame", apontou o ministro do Joel Ilan Paciornik.Paciornik ressaltou na decisão os constantes recursos da defesa como "abusos do direito de recorrer" com o intuito de atrasar o processo. "Com efeito, a análise dos autos revela indícios de que o Recorrente opôs embargos de declaração com idêntica fundamentação em múltiplas oportunidades; não apresentou tese nova capaz de alterar os julgamentos proferidos; insistiu em argumentos já expressamente rejeitados pelo Tribunal Pleno; utilizou os embargos de declaração com evidente propósito protelatório", apontou.

"A princípio, esta conduta configura abuso do direito de recorrer, nos termos dos arts. 5º e 77 do CPC, e justifica a imediata remessa dos autos a este Superior Tribunal de Justiça, em cumprimento ao art. 1.031 do CPC, para evitar a perpetuação de expedientes procrastinatórios", enfatiza o ministro.Paciornik decidiu também que não caberia habeas corpus de ofício, pois não há ilegalidade flagrante. "Quanto ao pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício formulado neste recurso especial, pelas mesmas razões já expostas, não merece acolhida. Não há ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem. Os recursos extraordinário lato sensu foram admitidos no duplo efeito, permitindo o exame da matéria pelos tribunais superiores competentes, inexistindo coação atual ou iminente à liberdade do Recorrente", explica.O réu foi condenado em primeira instância a 21 anos de reclusão, com base no artigo 217-A do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) chegou a absolvê-lo, mas o STJ restabeleceu a condenação. A pena foi posteriormente fixada em 20 anos de prisão, em regime inicial fechado.CASO - O caso do ex-deputado estadual Luiz Sefer condenado há 20 anos de prisão condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 10 anos, que trabalhava como empregada doméstica, na residência da família Sefer, em Belém. A ação penal está em tramitação há 17 anos. O médico Luiz Afonso Sefer continua em liberdade.

O caso é um dos mais emblemáticos envolvendo violência sexual contra crianças no Pará e marcado por uma longa sucessão de decisões judiciais que anularam sentenças, suspenderam processos e impediram o cumprimento da pena, mesmo após confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).