quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - DITARCIO COSTA MARANHÃO LTDA

 



A empresa DITARCIO COSTA MARANHÃO LTDA com CNPJ 09.548.548/0001-45 nome fantasia (DROGARIA SALES), torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria - SEMATI/Tucumã, a Licença Municipal de Operação (Licença de Operação) LO, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, com endereço Av. Pará nº 675 Centro - Tucumã/PA.

MÃE E FILHA SÃO PRESAS SUSPEITAS DE VENDER DROGAS EM PRAIA DE BRAGANÇA

Polícia Militar do Pará prende mãe e filha por tráfico
de drogas na Praia de Ajuruteua, Bragança. | Reprodução

Fonte; DOL/Lucas Quirino

Em meio ao reforço das ações de segurança no litoral paraense, uma operação da Polícia Militar do Pará resultou na prisão de duas mulheres na região da Praia de Ajuruteua, em Bragança, no ultimo dia 17.

A ação foi realizada pelo 33º Batalhão da PM, sob o comando do tenente-coronel Prata, após denúncia indicando que mãe e filha estariam comercializando entorpecentes na praia. Com base nas informações recebidas, os policiais iniciaram diligências e localizaram substâncias ilícitas nos imóveis das mulheres.

As duas suspeitas foram presas em flagrante e encaminhadas para a delegacia da Polícia Civil do Estado do Pará, em Bragança, onde permanecem à disposição da Justiça para os procedimentos legais.

A Polícia Militar do Pará reforçou o compromisso da corporação no enfrentamento ao tráfico de drogas e na manutenção da ordem pública no município, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas, como a região litorânea.

O crime de tráfico de drogas no Brasil, definido no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, envolve produzir, vender, transportar ou guardar drogas sem autorização. A pena é severa: reclusão de 5 a 15 ano, além de pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa, sendo equiparado a crime hediondo.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA JC METAL FORTE CONSTRUTORA LTDA / JC METAL FORTE SERRALHERIA

JC METAL FORTE CONSTRUTORA      LTDA /
JC METAL FORTE      SERRALHERIA

CNPJ: 41.101.311/0001-24

Aviso de Pedido Licença


A empresa JC METAL FORTE CONSTRUTORA LTDA / JC METAL FORTE SERRALHERIA, CNPJ: 41.101.311/0001-24 torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMIMA, Ourilândia do Norte-PA, a Licença Municipal de Operação, para atividade de SERRALHEIRA, SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS, em Ourilândia do Norte

Protocolo nº 20260213-C em 13/02/26.

STF DÁ PRAZO DE 24 MESES PARA CONGRESSO REGULAMENTAR MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS


 Decisão reconhece omissão legislativa, fixa prazo de dois anos para regulamentação e estabelece parâmetros provisórios para pesquisa e lavra mineral enquanto a lei não é aprovada

Fonte: Karina Pinheiro/ECO

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas. A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de injunção relatado pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão legislativa em torno do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em vigor desde 1988.

Enquanto a norma não é editada, o STF definiu parâmetros provisórios para eventuais atividades minerárias, condicionando qualquer iniciativa à autorização do Congresso, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados econômicos da exploração. A decisão também estabelece que, caso venha a ocorrer, a mineração deverá se restringir a uma fração de até 1% do território indígena, além de depender de licenciamento ambiental e fiscalização estatal.

Segundo o relator, a ausência de regulamentação tem favorecido a expansão do garimpo ilegal em terras indígenas, com impactos diretos sobre a segurança, a saúde e o meio ambiente. Ao reconhecer a mora do Legislativo, o STF afirmou que o vácuo normativo contribui para a atuação de organizações criminosas e para a intensificação de conflitos territoriais, especialmente na Amazônia.

A decisão teve origem em ação apresentada por organizações indígenas do povo Cinta Larga, que argumentaram que a falta de regras impede o exercício do direito constitucional de participar dos resultados da exploração mineral, ao mesmo tempo em que não barra a presença de atividades ilegais nos territórios. O STF entendeu que, diante da omissão prolongada do Congresso, caberia ao Judiciário estabelecer critérios mínimos até que a legislação seja aprovada.

Apesar do caráter provisório, a decisão gerou reações entre organizações indígenas e socioambientais. Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que há uma omissão legislativa prolongada na regulamentação da mineração em terras indígenas e fixa um marco temporal para que o Congresso trate do tema. O prazo de 24 meses passa a contar da publicação da decisão e, segundo o tribunal, busca viabilizar a edição de uma lei específica que discipline a pesquisa e a lavra mineral, conforme previsto na Constituição.

Até que a norma seja aprovada, permanecem válidos os parâmetros estabelecidos pelo Supremo, que condicionam qualquer iniciativa à autorização do Congresso Nacional, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados da exploração. A decisão também mantém a exigência de licenciamento ambiental e de fiscalização pelos órgãos competentes.

“O ministro Flávio Dino reconheceu o direito de preferência dos Cinta-Larga para explorar minérios em suas terras, mas estabeleceu condições, entre elas a autorização do Congresso Nacional, e regras provisórias, como a exigência de licenciamento ambiental, que passam a valer desde já, antes mesmo de o tema ser regulamentado pelo Legislativo. A decisão pressiona o Congresso a acelerar essa regulamentação e pode estimular outros povos indígenas interessados a seguir o mesmo caminho. Órgãos como a Funai, o Ibama, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) não estão hoje estruturados para atender a esse tipo de demanda, e a decisão antecipa uma pressão institucional que só ocorreria após a regulamentação, analisa o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Marcio Santilli.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO R S SAVICZKI COMERCIO LTDA

 


R S SAVICZKI COMERCIO LTDA 

CNPJ: 18.582.859/0001-11

 AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO 


A empresa R S SAVICZKI COMERCIO LTDA, CNPJ: 18.582.859/0001-11, torna público que está requerendo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria - SEMATI/Tucumã a Licença de Operação (LO) para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, com o endereço na Av. Belém, nº 2177, Palmeira I, Tucumã /PA.

STF MARCA PARA 25 DE FEVEREIRO JULGAMENTO SOBRE PENDURICALHOS

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes.

Mais cedo, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias. A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial.

Os chamados penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

AVISO - PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - GENILSON GONCALVES PIRES (HOTEL GOLDEM)

 


GENILSON GONCALVES PIRES (HOTEL GOLDEM)

CNPJ: 50.985.649/0001-87

AVISO PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO


A empresa GENILSON GONCALVES PIRES (HOTEL GOLDEM), CNPJ: 50.985.649/0001-87, torna público que está REQUERENDO a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Indústria - SEMATI/Tucumã a Licença de Operação para atividade de Hotel/Apart-hotel, exceto em áreas sensíveis ou áreas protegidas, com o endereço na Avenida do Ouro, N°140, Centro, Tucumã/PA.