Foto: Censipam
Estrada clandestina construída por particulares acelerou desmatamento nas terras Apyterewa, Araweté do Igarapé Ipixuna e Trincheira Bacajá
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial liminar nesta quinta -feira dia 26 de outubro que determina a reintegração de posse em favor das comunidades indígenas e a retirada dos invasores das Terras Indígenas Apyterewa, Araweté do Igarapé Ipixuna e Trincheira Bacajá, no Pará.
A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal de Redenção (PA), concede prazo de dez dias para que os ocupantes deixem a área voluntariamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e uso da força policial para realizar a reintegração de posse em caso de descumprimento.
A ação judicial foi movida pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, representando judicialmente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). No processo, a procuradoria esclareceu que em 2019 foi aberta uma estrada clandestina, que hoje se estende por 70 quilômetros, cortando as três terras indígenas. Segundo a Funai, a invasão acarretou no incremento de 1.807 hectares de desmatamento (corte raso da vegetação) e 400 hectares de degradação (corte seletivo). A área invadida também foi objeto de loteamento, abertura de outras vias clandestinas e extração de recursos florestais.
A ordem de reitegração de posse reforça o plano de desintrução, já em andamento, das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. De acordo com o plano de desintrução para as duas terras indígenas, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês de outubro, os ocupantes não indígenas têm até o dia 30 de outubro para deixar a área voluntariamente.
A decisão também impede que os invasores que deixarem as terras Apyterewa e Trincheira Bacajá migrem para a Terra Indígena Araweté do Igarapé Ipixuna, situada em área contígua.
Garantia de direitos
O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes Oliveira, destaca a importância da atuação para a garantia dos direitos dos povos indígenas. "Cuida-se de importante decisão judicial para a execução da política indigenista na região, pois objetiva garantir o usufruto exclusivo em favor dos povos indígenas das terras indígenas Apyterewa, Trincheira Bacajá e Araweté do Igarapé Ipixuna", assinala. "A atuação diligente demonstra o compromisso da AGU na defesa dos direitos dos povos indígenas", completa.
Além da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, atuaram no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente e a Consultoria Jurídica junto à Secretaria-Geral da Presidência da República.
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