Jornalismo regional • Sudeste do Pará
Anuncie: (94) 99117-2950
Destaque

Informação com credibilidade para Tucumã, Ourilândia do Norte e toda a região do Xingu.

terça-feira, 22 de setembro de 2026

SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS DEVEM AVALIAR CENÁRIO ANTES DA DECISÃO PARA 2027



Mudança no calendário e chegada do IBS e da CBS exigem que empresários analisem faturamento, atividade, folha e perfil dos clientes antes de decidir

Empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisam antecipar o planejamento tributário. Pela primeira vez, o pedido de ingresso no regime deve ser feito em setembro, até o dia 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano. No mesmo período, os optantes também podem definir como será o recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos da Reforma Tributária.

A mudança amplia a importância de uma análise individualizada antes da escolha. Mais do que observar a alíquota do Simples, o empresário precisa considerar faturamento, atividade exercida, folha de pagamento, margem, composição dos custos, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Para Lucca Latrofe, o primeiro passo é verificar se a empresa atende aos requisitos legais para permanecer ou ingressar no regime. “Antes de optar, a empresa precisa checar três coisas: qual é o porte, como será o quadro de sócios e qual é o ramo de atividade”, explica o especialista em direito tributário.

Pelas regras do Simples Nacional, podem se enquadrar como microempresa negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte aqueles com receita de até R$ 4,8 milhões, observadas as demais condições legais. Também existem restrições relacionadas à composição societária, à atividade econômica e à existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa.

Entre as situações que podem impedir a opção estão, por exemplo, a participação de pessoa jurídica no quadro societário, determinadas participações em outras empresas, algumas formas societárias e atividades expressamente vedadas pela legislação.

Outro ponto de atenção está no cadastro da empresa. Segundo Latrofe, as restrições devem ser verificadas também a partir do objeto social e dos CNAEs registrados, e não apenas da atividade efetivamente exercida no dia a dia.


Nenhum comentário:

Postar um comentário