sábado, 1 de julho de 2023

HOMEM QUE DECAPITOU RODRIGO EM TUCUMÃ É SOLTO


Com Informações de Dinho Santos

Uma decisão do Juiz Ramiro Almeida da Comarca de Tucumã, no sul do Pará, gerou descontentamento em familiares, amigos e a classe policial que atuou na prisão dos suspeitos de envolvimento no bárbaro assassinato do artesão e confeccionador de selas, Laudivan Rodrigues Neves, popularmente conhecido por ‘’Rodrigo Cawboy’’.

O magistrado considerou que um dos suspeitos cometeu apenas o crime de vilipêndio de cadáver (crime contra o respeito aos mortos), por isso decidiu relaxar a prisão do suspeito, que estava sendo acusado da prática de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A decisão ocorreu durante a audiência de custódia, realizada na manhã da última quarta-feira (28). O juiz manteve a prisão de Francival Carvalho e de Dejean dos Santos, irmão do suspeito solto. A prisão temporária dos dois acusados foi convertida em prisão preventiva pelo Juiz Ramiro Almeida. A decisão do juízo de libertar o suspeito causou uma certa revolta população, devido ao acusado ter confessado para a imprensa que ele havia participado juntamente com Francival Carvalho, da decapitação da vítima e ter arrastado o corpo para fora da residência e jogado no poço que fica localizado às proximidades da cozinha da residência onde a vítima residia.

No entendimento do juiz, o suspeito não foi o autor e nem teve participação no assassinato do artesão. Diante da decisão o suspeito vai aguardar o desenrolar do processo em liberdade. Mesmo diante da decisão do juiz, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ainda pode oferecer denúncia contra o suspeito, haja vista que o processo ainda não foi concluído.

A libertação dele pela justiça tem sido um dos assuntos mais comentado na cidade de Tucumã e nas redes sociais, onde os comentários na grande maioria dos internautas são de indignação pela soltura do suspeito que foi enquadrado pelo crime de vilipêndio de cadáver que significa menosprezar, ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas. O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa.


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