Momento em que o acusado
chega na delegacia de SFX
(14ª RISP/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ALTO XINGU).
Por Paulo Francis
Aquele que deveria cuidar e proteger, muitas vezes não exerce essa função, mas em vez disso prática atrocidades contra a pessoa que deveria protegida por ele.
Em São Félix do Xingu no último dia 10 de março a Polícia Civil cumpriu uma ordem de prisão contra J. B. A. de S, o qual estuprou sua filha autista L.G.S de 12 anos de idade.
As autoridades policiais tomaram conhecimento da prática do crime de Estupro de Vulnerável, em desfavor da menor L. G. S., a qual além de ter apenas 12 anos de idade, é autista. Ocorre que, tomadas as providências preliminares de investigação, o crime investigado restou provado por meio de Exame de Conjunção Carnal, realizado pelos médicos legistas do Centro de Perícia Renato Chaves da cidade de Marabá-PA.
O acusado J. B. A. de S mesmo com
provas nega os fatos
De posse de tais elementos de informação que foram carreados aos autos, outras diligências e oitivas foram realizadas, visando identificar e qualificar o autor dos fatos. Neste sentido, as investigações apontaram para o próprio pai da menor, como sendo autor dos fatos, o que foi consignado nos autos pela própria vítima.
Diante do exposto, representou-se pela prisão de J. B. A. de S, cujo pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, com o cumprimento do mandado no último dia 10, pela equipe do Delegado Ricard Ribeiro, composta pelos IPCs Borges e Cardoso e pelo EPC Pedro.
J. B. A. de S. foi interrogado, negou os fatos, tentando contrariar as provas constante dos autos. O indivíduo permanece preso e se encontra recolhido na Depol de São Félix do Xingu-PA, à disposição da Justiça, para que seja responsabilizado pelos atos repugnantes que praticou em desfavor da própria filha.
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