A ação, assinada pelo defensor público titular da 11ª DP da Fazenda Pública da Capital, Daniel Augusto Lobo de Melo e pela promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Elaine Carvalho Castelo Branco, é baseada nas diretrizes técnicas das Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), que determinam a priorização dos grupos com maior risco de evolução, agravamento e óbito por covid-19. De acordo com as instituições, a inclusão na fase três do Plano é fundamental, e pode ser feita de forma estratégica para redução da sobrecarga na rede de saúde pública e privada.
A imunização destes grupos mais vulneráveis, reduz significativamente o quantitativo de pessoas que necessitam de internação, sobretudo em leitos de terapia intensiva.
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(Fonte Romanews)


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