terça-feira, 3 de novembro de 2020

Juiz proíbe eleitor de caluniar candidato sem provas

 

      Tucumã juiz condena eleitor a não difamar candidato a prefeito sem provas

Fonte Justiça do Pará/ site tucumanews.com.br

A Justiça Eleitoral do Pará concedeu decisão favorável ao candidato à Prefeitura de Tucumã, Dr. Celso Lopes, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), para que um eleitor, identificado como Isaac Fernandes, pare de propagar conteúdos negativos contra o candidato, assim como apague as notícias caluniosas já publicadas em redes sociais.

Segundo a ação movida na justiça, Isaac Fernandes estava veiculando, por meio do aplicado de mensagens WhatsApp, diversas mensagens e notícias difamatórias contra o candidato Dr. Celso Lopes (PSDB). Tal atitude, para a Justiça Eleitoral, viola os limites legais da livre manifestação do pensamento.

"As postagens indicadas possuem características de propaganda negativa, com ataques à honra e à imagem do candidato, e por essa razão, possuem potencial para causar grave prejuízo à campanha eleitoral", explica um trecho retirado do documento.

Na decisão, em caráter liminar, o juiz Pedro Enrico de Oliveira, da 74ª Zona Eleitoral do Pará, também estabeleceu multa diária no valor de 1 mil reais, em caso de descumprimento dos pedidos da Justiça.

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