sábado, 14 de novembro de 2020

JUIZ ESTABELECE MULTA SE DEPUTADO OU PREFEITA REALIZAREM ATO POLÍTICO



O juiz Haendel Moreira da 53° zona eleitoral em São Félix do Xingu atendeu pedido da Coligação do MDB e estipulou multa de até 500 mil reais, caso a prefeita Minervina Barros seu vice ou seu apoiador deputado estadual Lenildo Mendes Sertão (Caveira), volte a realizar ato politico como caminhada, carreata, reunião ou evento semelhante no município. 

Na decisão judicial ficou latente o desrespeito do deputado e de apoiadores da prefeita a lei eleitoral que proíbe qualquer ato politico com aglomeração, devido a pandemia de corona vírus.

Além de desrespeitar a lei eleitoral quanto a não aglomeração de pessoas, o ato politico realizado pelo edil no último dia 12, em favor da candidata a reeleição, provocou agressões físicas e verbas de um correligionário da prefeita, contra um eleitor do MDB além de aglomeração de pessoas.









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