sábado, 25 de julho de 2020

TCM LANÇA PAINEL DOS MUNICIPIOS COM MAIS TRANSPARÊNCIA NOS GASTOS COM OS RECURSOS CONTRA O COVID-19

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https://www.tcm.pa.gov.br/noticias/tcmpa-publica-ranking-sobre-transparencia-dos-gastos-municipais-relacionados-a-covid-19/

Foi publicado ontem sexta-feira (24) o ranking feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), acerca do monitoramento e da fiscalização dos Portais da Transparência Pública das prefeituras paraenses, que informam sobre as contratações, despesas e demais procedimentos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia do “novo coronavírus” (Covid-19).

A análise dos portais da transparência dos municípios do Pará ocorreu entre 22 de junho e 10 de julho deste ano. De acordo com o ranking do TCMPA, pouco mais da metade dos municípios paraenses com resultado nas faixas ótimo (8%), bom (23%) e regular (21%). Mas, por outro lado, 48% deles estão nas classificações ruim (44%) e péssimo (4%).
Na classificação dos 144 municípios paraenses, 12 receberam conceito “ótimo”. Foram Afuá, Anapu, Garrafão do Norte, Moju, Paragominas, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Maria das Barreiras, Tracuateua, Tucumã, Vigia e Vitória do Xingu.

Em sentido inverso, cinco obtiveram conceito “péssimo”. São eles: Bagre, Curralinho, Maracanã, Oeiras do Pará e Viseu.
O município de São Félix do Xingu ficou com conceito regular, deixando muito a desejar no quesito transparência dos gastos com o dinheiro destinado  ao combate a Covid-19.

Nas classificações intermediárias de avaliação do TCMPA, um total de 33 municípios recebeu nota “bom”, 30 receberam conceito “regular” e 64, a maioria, alcançaram classificação “ruim”, sendo esta última com maior número de cidades que não dispõem corretamente sobre os gastos com Covid-19.

O levantamento foi feito pelas Controladorias de Controle Externo do Tribunal e seus resultados consolidados pelo Núcleo de Assessoramento Técnico (NAT) da Corte de Contas em uma tabela geral. Para isso, foi aplicada uma Matriz Única de Análise de Portais da Transparência e respectiva metodologia, feita com base nas Instruções Normativas nº 10/2020/TCMPA e n° 12/2020/TCMPA, que definem os critérios de alimentação e fiscalização dos portais municipais.
Entre pontos essenciais avaliados, foi observado se a prefeitura possui site próprio ou, temporariamente, link ou banner sobre o tema Covid-19, além da facilidade de acesso, a publicização das licitações para as compras efetuadas com base na Lei nº 13.979/2020 e espaço no site para pedido de informação à prefeitura por qualquer cidadão.


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